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sábado, 15 de fevereiro de 2025

Internet, sites, blogosfera - e a morte da informação

 

 

Talvez você não saiba, mas no tempo da explosão dos blogs, eu fui um dos maiores blogueiros evangélicos em volume de ação, mantendo bem mais que dez blogs ao mesmo tempo. Além do trabalho de mobilização, estando na equipe diretiva da União de Blogueiros Evangélicos, que chegou a ter coisa de 10.000 associados. A maioria dos meus blogs continua viva, com uns três ou quatro com trabalho prioritário. Mas, com a mudança de indexação do Google, a blogosfera ruiu, há coisa de uns 10, 12 anos.

Outra coisa que fui, foi me tornar eu mesmo um "indexador": Os meus blogs eram campeões em quantidades de links para outros sites e blogs. Vasculhei firme e forte a internet em nossa e em algumas outras línguas, e blogs como o Arsenal do Crente se tornaram meio que uma verdadeira biblioteca de links.
Tudo isso é para falar de uma matéria recentemente (04/02/2025) publicada pela Folha: "O cemitério da internet; 1/4 das páginas desapareceu em dez anos" (confira AQUI), fenômeno que eu já percebia e alertava há 15 anos atrás. De cem links numa barra aleatória de um meu blog aleatório, calculo isso daí: 25 a 40 % dos sites SAÍRAM DO AR. E levaram juntos toneladas de informação - algumas, por paradoxal que pareça em tempos de virtualidade - irrecuperáveis.
Lembro de pessoas que compravam "domínio próprio" para seus blogs, o que é pago, claro, e eu alertava pois via o resultado disso lá na frente. E resultou: O cara desanimava, ficava duro ou por qualquer motivo parava de pagar e "já era" o trabalho feito. Já os blogs em domínio gratuito Blogspot ou Wordpress continuam firmes, embora não fortes. Para completar, conheci pessoas que, não podendo ou querendo mais alimentar um blog ou site, MESMO GRATUITO, simplesmente o deletaram, levando junto informações que poderiam ser úteis a milhares de pessoas. Sim, passados os anos eu ainda não consigo explicar.
De prático, uma dica que posso dar aos amantes do conhecimento: Encontrou algo único, interessante? Copie, organize em seus arquivos e salve. Aquele site pode desaparecer literalmente amanhã, seja o blog da oficina mecânica de sua esquina ou um portal governamental que de repente é descontinuado. É assustador, mas não há garantias de infocontinuidade na internet, terra de todos e de um ninguém voraz; não há nada que garanta a manutenção e viabilidade a médio prazo da informação. A web (a Era do Conhecimento, na verdade) é mais possessão do caos do que gostaríamos.

P.S. - Ah, leu um poema em meu blog Poesia Evangélica no longínquo 2006 e guarda até hoje uma memória evanescente daqueles versos? Ele ainda está lá, é só pesquisar. Mas sabe-se lá até quando.

Sammis Reachers

terça-feira, 9 de maio de 2017

"Mas irmão Sammis, por que você faz livros de graça?"


"Ideias não podem ser possuídas. Elas pertencem a quem quer que as compreenda." 
Sol LeWitt 

Mas há quem me pergunte, de quando em vez e algo inocentemente, o porquê dos livros gratuitos. Porque todo livro deveria ser gratuito, salvo o gasto em papel, gasto que não tenho. 
 "Mas o obreiro é digno de seu salário." Dê um salário ao obreiro, ora pois; o direito autoral vai muito além disso, é uma usurpação ad-infinitum (100 anos? Isso é o infinito, pois transcende a vida de um homem), um ato de lesa-humanidade. 
Ideias contundentes quando estrondam contra a concha em que o $istema lhe nutriu, hum? Isso começou há não muitos séculos, em terras de Adam Smith, e foi aperfeiçoado em terras de von Mises, mas isso é outro e mais complexo assunto, com sua própria carga nauseabunda.
O importante sobre uma aculturação, uma cangalha, é que nunca é tarde para ser livre, para deitar o fardo d'outros pelo chão. E basta despir-se um pouco para perceber a clareza de tudo isso, dessa transcendência, essa TRANS-pessoalidade do/no mundo das ideias, essa corrente unidirecional (para a frente, sim, mas isso não denota necessariamente uma fé cientificista no "progresso") e construto coletivo, VISCERALMENTE e aprioristicamente coletivo, que as ideias são. 
"Se cheguei até aqui foi porque me apoiei nos ombros de gigantes", dizia Newton, o Isaac. O Conhecimento é assim: nada surge do nada, todo conhecimento é CONHECIMENTO DERIVADO, elo de uma cadeia que nasceu no barro, nasceu em Adão. 
Por essas e outras que eu, o bom aluno que nunca gostou da escola, terminei como professor... 
Poderia estar ganhando dinheiro, mas sou tolo ou homem demais pra isso. Não sou um individuado e ambulante centro do Universo, sou um elo ínfimo num esforço amplo, membro de um corpo cumprindo sua função, seja o corpo social, seja o corpo de Cristo, sem que isso tolha minha individualidade e singularidade.

Sammis Reachers

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Be-a-bá sobre Creative Commons



Por que eu preciso de CC mesmo?!? 
Cenário 1:
Você é um compositor, e decide colocar suas músicas online "a titulo gratuito", na esperança de se tornar conhecido e conseguir oportunidades de trabalho.
Alguns meses se passam, e você descobre que uma agência de publicidade está usando suas músicas em comerciais na rádio e televisão, sem citar sua autoria e sem lhe pagar nenhum tostão.
Eles estão no direito deles, e você não tem a quem recorrer.
Como a Creative Commons poderia ter te ajudado?
Se você tivesse utilizado a licença Creative Commons BY, a empresa de publicidade ainda poderia usar sua obra, mas seria obrigada a lhe dar os devidos créditos:
Se você tivesse usado a licença Creative Commons BY-NC, as pessoas poderiam baixar e ouvir suas músicas online; mas você preservaria o direito de exploração comercial da obra:

Cenário 2:
Você não quer impedir o uso comercial. Quer apenas que as pessoas ouçam sua música, compartilhem, e sejam felizes.
Alguns meses se passam, e você descobre que um cantor famoso gravou um CD com suas músicas. Até aí tudo bem. Mas você também descobre que esse cantor não compartilha seus ideais: ele proíbe terminantemente que as pessoas copiem seus CDs, e sua gravadora chega a enviar notificações judiciais para pessoas que baixam suas músicas online.
Eles estão no direito deles, pois a gravação é daquele cantor; e, novamente, você não tem a quem recorrer.
Como a Creative Commons poderia ter te ajudado?
Se você tivesse utilizado a licença Creative Commons BY-SA ("share-alike"), o cantor ainda poderia gravar suas músicas -- desde que ele as disponibilizasse segundo a mesma licença, que permitiria a cópia. Ou seja: ele não poderia tirar dos outros a liberdade que recebeu de você.
***
Estes dois cenários mostram como a Creative Commons pode ser útil para os criadores que queiram liberar alguns, mas não todos os seus direitos; ou mesmo para aqueles que queiram liberar todos os direitos e garantir que ninguém possa revogá-los.
Quem usa a Creative Commons? A Wikipedia, o MIT OpenCourseWare, entre tantos outros projetos de cunho social ou educacional.
Tudo isso sem precisar pagar um único centavo, pois as licenças estão disponíveis na internet, para quem quiser usar.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Apoiamos a saída de Ana de Holanda do MINC




A situação não está nada boa para a Ministra da Cultura, Ana de Holanda. Enquanto tenta-se abafar rumores da sua saída da direção do ministério, já ouve-se rumores sobre quem sucederia a irmã de Chico Buarque na direção do MinC. No Blogue do Rovai, a informação é a Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural, Marta Porto está cotada para assumir o cargo. Já o Estadão ainda levanta o nome do ator Sérgio Mamberti.

Consolidando-se, a saída de Ana de Holanda será a primeira troca no ministério de Dilma Rousseff, cinco meses após assumir. Em parte, a permanência de Ana de Holanda estaria prejudicada pela “paralisação” das ações do ministério. Em texto publicado pela Rede Brasil Atual, o deputado federal José Nazareno Cardeal Fonteles (PT-PI), que assassinou o manifesto que pede mudanças na gestão do MinC, destaca que a tolerância com Ana poderia ser maior, caso já não houvesse uma política encaminhada e referendada pelo voto.

Não bastasse a morosidade e as controvérsias ações a afirmações de Ana de Holanda, uma série de denúncias publicadas por jornais como O Globo e Estadão apontam fraude no Escritório de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais (Ecad). Ana já se manifestou publicamente contra fiscalização no órgão. A situação ficou ainda mais delicada após divulgação, via jornal O Globo, de e-mails trocados entre integrantes do Ecad e que faziam referência a “uma amiga do Ecad”.

A polêmica com Ana de Holanda começou no início do ano, com a retirada da licença Creative Commons do site do MinC. A medida desagradou e apontou o norte para a discussão da Lei dos Direitos Autorais. Discussão essa que já estava em fase de finalização, após ampla consulta pública, no final do ano passado.

A troca ministerial recebe eco na classe artística. O presidente da Fundação Nacional das Artes (Funarte), o ator Antônio Grassi teria, segundo informações de Renato Rovai, se convencido de não haver condições de sustentar o nome de Ana de Holanda. A opinião também é compartilhada pelo ator José de Abreu.

A gestão de Ana de Holanda tem desagradado de uma maneira generalizada. Sobretudo por sua postura conservadora em questões dominantes e cruciais para a produção cultural como a discussão dos direitos autorais.

Nós da rede MobilizaçãoBR apoiamos a utilização da licença Creative Commons, bem como o compartilhamento por vias digitais. Acreditamos que a internet trouxe uma nova forma de produzir e consumir cultura e devemos, portanto, nos atualizar. É urgente uma revisão na Lei dos Direitos Autorais porque entendemos que cabe ao autor decidir como sua obra será reproduzida e acreditamos que ele deve ser remunerado corretamente por sua produção. Apoiamos também a criação de um órgão fiscalizador do Ecad..

Apoiamos a saída de Ana de Holanda e a  mudança nos atuais rumos do Ministério,  o restabelecimento da política cultural que compartilhamos durante os 8 anos do Governo Lula e que acreditamos ser o alicerce para os avanços que tanto ansiamos no governo Dilma.

Veja também:

domingo, 23 de maio de 2010

Piratas e conquistadores: Direito autoral deveria constituir não propriedade, mas apenas licença de usufruto econômico exclusivo por certo prazo


ALDO PEREIRA - Folha de São Paulo

NO SÉCULO 16 , países europeus que exploravam riquezas da América reprimiam com rigor a ação de piratas baseados em ilhas e costas continentais do Caribe: execução sumária ou condenação à forca. À primeira vista, história de mocinhos e bandidos -ou seria de bandidos e bandidos? Logo após ter descoberto o que supunha ser a Índia, Cristóvão Colombo (1451-1506) estabeleceu modelo de conduta para "los conquistadores": tortura sistemática de nativos para obter deles "segredos" de minas e garimpos de ouro, bem como para escravizá-los na extração e refino do minério. A recalcitrantes, espada civilizadora finamente forjada em Toledo. De sua parte, a Marinha britânica, ocupada então com tráfico de escravos africanos, comissionou "privateers" (navios corsários) para pirataria seletiva contra galeões espanhóis carregados desse ouro.
Frances Drake (1540-1596) e Henry Morgan (1635-1688), célebres corsários, receberiam pela patriótica missão o título honorífico de "sir". A distinção entre piratas, conquistadores e corsários continua ambígua. Sem explicitar nomes, o principal executivo da UMG (Universal Music Group) vocifera contra engenhocas do tipo iPod: "Repositórios de música roubada!". Também se têm visto e ouvido na mídia proclamações de que baixar, copiar ou comprar músicas e programas sem pagar royalties é "pirataria".
Com a forca fora de moda, detentores de "propriedade intelectual" reclamam ao menos cadeia para "piratas". "Propriedade intelectual" é campo de disputa em que convergem três interesses legítimos e interdependentes, mas conflitantes: 1) o dos autores, sem os quais não teríamos inovação e avanço na cultura; 2) o de firmas como editoras, gravadoras e programadoras, que assumem riscos lotéricos de produção, distribuição e promoção (em média, dos mais de 40 livros que a Random House edita por semana, 35 dão prejuízo ou lucro zero); e 3) o direito público à liberdade de expressão, ao saber e ao cultivo do espírito pela arte. Sem esse terceiro direito, a vida cultural estagnaria, porque se realimenta do que ela própria produz. Nenhuma criação é absolutamente original, mas produto da tradição cultural do meio em que o autor se forma. Por isso, direito autoral deveria constituir não propriedade, mas apenas licença de usufruto econômico exclusivo durante certo prazo, como a concedida a patentes. Em criações de pessoa física, tal licença poderia ser vitalícia, embora não hereditária. O que tem ocorrido, porém, é progressiva usurpação do direito público em favor da "propriedade intelectual", sobretudo corporativa. Isto é, acumulação de privilégios desfrutados por cartéis e outros grupos que em geral os têm obtido pelo suborno sistemático de legisladores e burocratas, prática mais elegantemente referida como lobby ("antessala"). No reinado de Pedro 1º, toda obra literária caía em domínio público dez anos após a publicação. O regime republicano dilatou o privilégio para 50 anos contados do 1º de janeiro subsequente à morte do autor (Lei Medeiros e Albuquerque, nº 496, de 1898). Esse prazo é hoje de 70 anos.
Todas as mudanças legais introduzidas desde 1898 têm ampliado o direito individual e corporativo de exploração econômica das obras à custa de progressiva restrição do domínio público, isto é, em prejuízo da dimensão social da cultura. A involução legal brasileira reflete a globalização dos mercados da "propriedade intelectual". Acordos e convenções que conferem direito proprietário de corporações a criações culturais têm sido extorquidos a governantes covardes e/ ou venais do mundo subdesenvolvido, estratégia que se completa pelo citado suborno legislativo. Colonialismo por outros meios. O abuso é mais nítido na exploração autoral póstuma, onde o Congresso americano, creia, tem-se mostrado ainda mais venal que o brasileiro. Segundo Lawrence Lessig, professor de direito da Universidade Stanford, à medida que o camundongo Mickey envelhece e se arrisca a cair em domínio público, o lobby da Walt Disney obtém mais alguns anos de sobrevida para o respectivo "copyright". Em 1998, o Congresso dos EUA estendeu a proteção póstuma a 95 anos: no caso de Mickey, até 2061. Lessig enumera 11 extensões semelhantes concedidas nos últimos 40 anos em favor da indústria de som e imagem.
Nesse drama, decerto lhe seria difícil escolher entre o papel de conquistador e o de pirata. Resigne-se, então, ao do submisso e espoliado nativo.

ALDO PEREIRA , 77, é ex-editorialista e colaborador especial da Folha.